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FÉ E POLITICA




Introdução

Normas Práticas para os Presbíteros e Diáconos

Para os Fiéis Leigos

Dos Candidatos




Introdução


1. Jesus Cristo realizou um Projeto Salvífico no qual está integrado, também, em certo sentido, um Projeto Político de transformação da sociedade.


2. Os Pastores e Fiéis da Igreja têm o direito e o dever de atuar na transformação da sociedade, tornando-a menos desigual, mais fraterna, mais justa, afinal mais conforme ao Plano de Deus.


3. O conhecimento e a fidelidade aos princípios do direito natural, aos valores sociais do Evangelho e à Doutrina Social da Igreja devem presidir a ação política dos cristãos.


4. A Política no seu mais alto sentido é expressão de caridade para com os cidadãos, à comunidade e um nobre serviço prestado à Pátria.


5. Em uma democracia todo cidadão goza do direito de votar, respeitadas as condições da lei, sendo legítima a militância político-partidária visando o serviço do povo.


6. A Igreja enquanto Diocese, paróquia, quase-paróquias e diaconias, não tem Partido, porém, incentiva a filiação dos leigos a Partidos comprometidos com os valores do Evangelho.



Normas Práticas para os Presbíteros e Diáconos


7. Na Diocese de Jundiaí os presbíteros e os diáconos permanentes não poderão filiar-se a qualquer partido político nem candidatar-se a mandatos eletivos.


8. Somente o Bispo Diocesano, ouvidos os membros do Conselho de Presbíteros, poderá, excepcionalmente, autorizar um presbítero ou diácono ao exercício de cargos públicos eletivos ou não eletivos.


9. É terminantemente proibido aos presbíteros da Diocese externar publicamente as próprias convicções político-partidárias e comprometer-se por escrito com candidatos de quaisquer partidos.


10. É necessário que sempre sejam ouvidos o Conselho Pastoral Paroquial e o grupo de "Fé e Política" da Paróquia ou da cidade, quando se tratar de promoções a serviço do eleitorado, de que devem participar candidatos a cargos efetivos.


11. Os espaços sagrados das igrejas matrizes e/ou capelas não poderão ser abertos a candidatos, ainda que católicos, de qualquer partido para reunião de cunho eleitoral. Salões, salas paroquiais e outros espaços, excluídos os sagrados, poderão ser cedidos para Mesas Redondas, Palestras e Debates.


12. Nos casos em que uma cidade da Diocese conte com mais de uma paróquia, os párocos reúnam-se com antecedência, adotando procedimentos comuns, respeitadas estas Normas e Diretrizes Diocesanas.


13. Os presbíteros e diáconos permanentes poderão recomendar ao eleitorado católico, sempre fora de recinto sagrado e nunca publicamente, os nomes de candidatos realmente inseridos na vida da Igreja e comprometidos com o bem comum.



Para os Fiéis Leigos


14. O mundo da Política, a militância partidária e o exercício de qualquer cargo público é, prioritariamente, missão e campo dos fiéis leigos.


15. Homens e mulheres católicos vocacionados para a Política devem ser incentivados e motivados tanto à filiação político-partidária quanto a candidatar-se a cargos e mandatos públicos.


16. Fiéis leigos que estejam à frente de serviços pastorais, associações religiosas ou movimentos de Igreja, definida a própria candidatura, devem afastar-se de seus cargos até o resultado das eleições.


17. Se eleitos, os dirigentes e coordenadores acima referidos, poderão continuar dando a sua colaboração como anteriormente.


18. Nenhum candidato do laicato católico ou agente de pastoral poderá apresentar-se como candidato da Paróquia, Comunidade ou Diocese.


19. As paróquias, os Conselhos Paroquiais e as Pastorais, não tomem posição pública em favor de candidatos que sejam ou não católicos.


20.Sejam ouvidos os grupos de fé e política e, se for o caso, o Bispo Diocesano, quando se tratar de posicionamentos político-partidários ou manifestações públicas de grande relevância.



Dos Candidatos


21. O Bispo Diocesano, sempre que julgar necessário sobre questões de fé e política, ouvirá o Pároco como, também, o Diácono responsável por Diaconias, o Coordenador Diocesano dos grupos de Fé e Política e o Diretor do Centro Diocesano de Formação Social e Política.


22. Ouvida a Coordenação Diocesana dos grupos de Fé e Política, é competência do Bispo Diocesano a orientação do eleitorado católico quando se tratar de eleições para os cargos políticos.


23. A possível apresentação de candidatos para o eleitorado católico sempre levará em conta os seguintes critérios: honestidade pessoal e familiar, profissional e pública, os valores étnicos e a qualificação para o mandato pleiteado, a sensibilidade aos mais necessitados à luz do Evangelho.


24. Só poderão ser recomendados ao eleitorado católico candidatos inseridos na vida da Igreja, não condenados pela Justiça nem integrados em seitas secretas.