|
FÉ E POLITICA |
||
|
|
||
|
|
||
|
|
||
|
1. Jesus Cristo realizou um Projeto Salvífico no qual está integrado, também, em certo sentido, um Projeto Político de transformação da sociedade.
2. Os Pastores e Fiéis da Igreja têm o direito e o dever de atuar na transformação da sociedade, tornando-a menos desigual, mais fraterna, mais justa, afinal mais conforme ao Plano de Deus.
3. O conhecimento e a fidelidade aos princípios do direito natural, aos valores sociais do Evangelho e à Doutrina Social da Igreja devem presidir a ação política dos cristãos.
4. A Política no seu mais alto sentido é expressão de caridade para com os cidadãos, à comunidade e um nobre serviço prestado à Pátria.
5. Em uma democracia todo cidadão goza do direito de votar, respeitadas as condições da lei, sendo legítima a militância político-partidária visando o serviço do povo.
6. A Igreja enquanto Diocese, paróquia, quase-paróquias e diaconias, não tem Partido, porém, incentiva a filiação dos leigos a Partidos comprometidos com os valores do Evangelho. |
||
|
|
||
|
Normas Práticas para os Presbíteros e Diáconos 7. Na Diocese de Jundiaí os presbíteros e os diáconos permanentes não poderão filiar-se a qualquer partido político nem candidatar-se a mandatos eletivos.
8. Somente o Bispo Diocesano, ouvidos os membros do Conselho de Presbíteros, poderá, excepcionalmente, autorizar um presbítero ou diácono ao exercício de cargos públicos eletivos ou não eletivos.
9. É terminantemente proibido aos presbíteros da Diocese externar publicamente as próprias convicções político-partidárias e comprometer-se por escrito com candidatos de quaisquer partidos.
10. É necessário que sempre sejam ouvidos o Conselho Pastoral Paroquial e o grupo de "Fé e Política" da Paróquia ou da cidade, quando se tratar de promoções a serviço do eleitorado, de que devem participar candidatos a cargos efetivos.
11. Os espaços sagrados das igrejas matrizes e/ou capelas não poderão ser abertos a candidatos, ainda que católicos, de qualquer partido para reunião de cunho eleitoral. Salões, salas paroquiais e outros espaços, excluídos os sagrados, poderão ser cedidos para Mesas Redondas, Palestras e Debates.
12. Nos casos em que uma cidade da Diocese conte com mais de uma paróquia, os párocos reúnam-se com antecedência, adotando procedimentos comuns, respeitadas estas Normas e Diretrizes Diocesanas.
13. Os presbíteros e diáconos permanentes poderão recomendar ao eleitorado católico, sempre fora de recinto sagrado e nunca publicamente, os nomes de candidatos realmente inseridos na vida da Igreja e comprometidos com o bem comum. |
||
|
|
||
|
14. O mundo da Política, a militância partidária e o exercício de qualquer cargo público é, prioritariamente, missão e campo dos fiéis leigos.
15. Homens e mulheres católicos vocacionados para a Política devem ser incentivados e motivados tanto à filiação político-partidária quanto a candidatar-se a cargos e mandatos públicos.
16. Fiéis leigos que estejam à frente de serviços pastorais, associações religiosas ou movimentos de Igreja, definida a própria candidatura, devem afastar-se de seus cargos até o resultado das eleições.
17. Se eleitos, os dirigentes e coordenadores acima referidos, poderão continuar dando a sua colaboração como anteriormente.
18. Nenhum candidato do laicato católico ou agente de pastoral poderá apresentar-se como candidato da Paróquia, Comunidade ou Diocese.
19. As paróquias, os Conselhos Paroquiais e as Pastorais, não tomem posição pública em favor de candidatos que sejam ou não católicos.
20.Sejam ouvidos os grupos de fé e política e, se for o caso, o Bispo Diocesano, quando se tratar de posicionamentos político-partidários ou manifestações públicas de grande relevância. |
||
|
|
||
|
21. O Bispo Diocesano, sempre que julgar necessário sobre questões de fé e política, ouvirá o Pároco como, também, o Diácono responsável por Diaconias, o Coordenador Diocesano dos grupos de Fé e Política e o Diretor do Centro Diocesano de Formação Social e Política.
22. Ouvida a Coordenação Diocesana dos grupos de Fé e Política, é competência do Bispo Diocesano a orientação do eleitorado católico quando se tratar de eleições para os cargos políticos.
23. A possível apresentação de candidatos para o eleitorado católico sempre levará em conta os seguintes critérios: honestidade pessoal e familiar, profissional e pública, os valores étnicos e a qualificação para o mandato pleiteado, a sensibilidade aos mais necessitados à luz do Evangelho.
24. Só poderão ser recomendados ao eleitorado católico candidatos inseridos na vida da Igreja, não condenados pela Justiça nem integrados em seitas secretas. |
||
|
|
||